Lei nº 1.474, de 13 de dezembro de 2019
Identificação Básica
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1474
Ano
2019
Data
13/12/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Integral
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento preferencial nos estabelecimentos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Lindoia a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica