Lei nº 1.537, de 01 de junho de 2021
Art. 1º.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020:
Art. 2º.
O § 4º do artigo 2º da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Os membros representantes do Poder Executivo efetivos e suplentes indicados para integrar o COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 3º.
O § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
Os membros representantes da Sociedade Civil efetivos e suplentes indicados para integrar o COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.