Lei nº 1.537, de 01 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1537

2021

1 de Junho de 2021

Revoga e altera dispositivos da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e estabelece outras providências

a A
Art. 1º.  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020:
    § 2º   (Revogado)
    I  –  (Revogado)
    § 6º   (Revogado)
    § 7º   (Revogado)
    VI  –  (Revogado)
    X  –  (Revogado)
    XI  –  (Revogado)
    Art. 2º.  O § 4º do artigo 2º da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 4º   Os membros representantes do Poder Executivo efetivos e suplentes indicados para integrar o COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
      Art. 3º.  O § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.505, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   Os membros representantes da Sociedade Civil efetivos e suplentes indicados para integrar o COMTUR serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
        Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.