Lei nº 1.517, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1517

2020

15 de Outubro de 2020

"Institui, no Município, o evento "Janeiro Branco", dedicado à realização de campanha e ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental."

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Art. 1º.  Fica instituído, no Município, no mês de janeiro, o evento "Janeiro Branco”, que será dedicado à realização de campanha e ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental.
    § 1º  A campanha de que trata esta lei terá como símbolo um laço branco, devendo o poder público promovê-la e participar de sua divulgação mediante a utilização de decoração, na cor branca, nas sedes da administração pública municipal, nos logradouros públicos e nos monumentos.
      § 2º  Para a realização das ações educativas no âmbito da campanha de que trata esta lei, serão promovidas, no mês de janeiro, palestras, seminários e cursos, em parceria com entidades públicas e civis do Município.
        Art. 2º.  O evento "Janeiro Branco”, instituído por esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Lindoia.
          Art. 3º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.