Lei nº 1.517, de 15 de outubro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído, no Município, no mês de janeiro, o evento "Janeiro Branco”, que será dedicado à realização de campanha e ações educativas para a promoção e a difusão da saúde mental.
§ 1º
A campanha de que trata esta lei terá como símbolo um laço branco, devendo o poder público promovê-la e participar de sua divulgação mediante a utilização de decoração, na cor branca, nas sedes da administração pública municipal, nos logradouros públicos e nos monumentos.
§ 2º
Para a realização das ações educativas no âmbito da campanha de que trata esta lei, serão promovidas, no mês de janeiro, palestras, seminários e cursos, em parceria com entidades públicas e civis do Município.
Art. 2º.
O evento "Janeiro Branco”, instituído por esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Lindoia.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.